A AFTB - Associação Frutos da Terra
Brasil - é uma organização sem
fins lucrativos, oficialmente reconhecida pelo Governo
Federal como uma Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público (OSCIP) que incorpora
a responsabilidade social em todas suas ações.
Fundada em março de 2007, a Associação
Frutos da Terra Brasil trabalha em prol do desenvolvimento
social e econômico, para combater o déficit
habitacional no Brasil e viabilizar o crédito
imobiliário através da isenção
de juros, financiamentos em até 30 anos, sem
entrada e sem comprovação de renda.
O objetivo é a inclusão social e a garantia
do Direito Constitucional de moradia para o cidadão
brasileiro.
A AFTB é a primeira associação
no Brasil a fazer esse tipo de trabalho social voltado
para a realização do sonho da casa própria.
Pioneira no assunto, atua no país inteiro para
atender todo e qualquer cidadão trabalhador
que queira conquistar sua segurança, a casa
própria.
A Associação Frutos da Terra Brasil
chegou para se consolidar e alavancar o mercado imobiliário
nacional, com uma alternativa inovadora e eficaz para
absorver o déficit habitacional no país
no prazo de 20 anos.
Missão
Promover o desenvolvimento social e econômico
com sustentabilidade, justiça, ética
e transparência, por meio da aplicação
do conhecimento humano e da mobilização
do cidadão, dos empresários e governos.
Visão
A primeira organização da sociedade
civil de interesse público que, pela aplicação
do conhecimento, possibilitará a milhões
de brasileiros o acesso a uma vida digna, saudável
e economicamente sustentável.
Dúvidas Frequentes
Selecionamos as perguntas mais freqüentes sobre
a AFTB e sobre o SAC - Sistema Alternativo de Crédito.
Para esclarecimentos mais específicos acesse
o Quem Somos e o Regulamento Oficial do SAC.
1- Há quanto tempo a AFTB foi fundada.
Ela foi fundada em 21.03.2007.
2- Quando a AFTB recebeu a homologação
de OSCIP?
Ela recebeu a homologação de OSCIP em
05.09.2007.
3- O que é a certificação
de OSCIP?
É um Título concedido pelo Ministério
da Justiça às Organizações
da Sociedade Civil de Interesse Público, mediante
o preenchimento dos requisitos legais, que a AFTB
conquistou.
4- Qual a importância de uma certificação
de OSCIP para uma organização não
governamental.
O Titulo confere a competência da AFTB para
atuar em projetos e programas sociais que o governo
não consegue atender.
5- O que é uma organização
de terceiro Setor?
O Primeiro Setor é o Governo, que é
responsável pelas questões sociais.
O Segundo Setor e o privado, (empresas) responsável
pelas questões individuais. Com a falência
do Estado, o Setor privado começou a ajudar
nas questões sociais, através das inúmeras
instituições que compõem o chamado
Terceiro Setor. Ou seja, o Terceiro Setor é
constituído por organizações
sem fins lucrativos e não governamentais, que
tem como objetivo gerar serviços de caráter
público.
6- O que é uma Franquia Social?
O conceito de Franquia Social é novo. O que
define a Franquia Social da Comercial é a socialização
dos resultados, levando-se em consideração
as peculiaridades de cada lugar e as pessoas envolvidas.
Assim como a Franquia Empresarial, a Social também
trabalha em rede e busca multiplicar o conhecimento
de metodologias, técnicas e experiências
já vivenciadas, atuando como mais uma ferramenta
de gestão de projetos que têm como objetivo
básico o benefício social e a disseminação
de experiências bem sucedidas.
A Franquia Social está, para, dentre outras
coisas, suprir a necessidade do mundo empresarial,
em razão do aumento da preocupação
com a responsabilidade social, além de ser
uma alternativa para atender a grande demanda social
do País. As organizações Sociais
têm, cada vez mais, programas eficientes a que
se dedicar. As empresas passam a ter um leque de possibilidades
de investimentos na área social. E o mais importante,
as comunidades de baixa renda de todo o País
podem ser privilegiadas com projetos e programas sociais
consistentes, testados e aprovados.
7- Quem é o associado?
Brasileiro, pessoa física, maior, capaz, que
tenha preenchido a ficha de inscrição
da AFTB passando a figurar em seu quadro associativo.
8- O que é a Contribuição
Associativa?
A contribuição é o valor estabelecido
pelo associado quando de sua inscrição,
que será paga mensalmente à Associação
Frutos da Terra Brasil com objetivo de apoiar a entidade
na busca de seus objetivos, estabelecidos no Estatuto
Social.
9- Qual o valor mínimo e máximo
da contribuição associativa?
O valor mínimo é de R$ 35,00 e o máximo
de R$ 500,00. Outros valores estão sujeitos
a aprovação da diretoria.
10- Existe relação entre o valor
da contribuição associativa e o crédito
liberado pelo SAC?
Sim. Quando contemplado, o associado inscrito no SAC
receberá um crédito de 1000 vezes o
valor da contribuição associativa. Para
a aquisição da sua casa própria.
11- O que é o SAC?
O SAC - Sistema Alternativo de Crédito, e um
programa desenvolvido e administrado pela AFTB. Ele
tem a finalidade de reunir recursos financeiros junto
aos associados, empresas patrocinadoras e os três
níveis de governo, formando um fundo que se
converte em crédito residencial isento de juros.
12- Como faço para aderir ao SAC?
Para aderir o SAC, o cidadão deve fazer sua
inscrição pelo site ou por meio de fichas
de inscrições. As fichas podem ser preenchidas
na sede da AFTB, por um associado ou orientador ou
ainda por um representante social.
13- De onde são provenientes os recursos
do SAC?
São provenientes de contribuições
associativas, convênios com entidades públicas
e privadas, doações de pessoas físicas
e jurídicas, patrocínios, sendo que
a associação será encarregada
de operacionalizar ações para potencializar
a drenagem de recursos direcionados ao SAC, seja por
meio da divulgação do programa, seja
por meio de trabalho em campo, objetivando angariar
fundos para operacionalização do sistema.
14- Tenho limites para escolher um Crédito?
A contribuição associativa não
pode comprometer mais que 10% da renda familiar. O
crédito liberado pelo SAC será 1.000 vezes o valor da Contribuição Associativa.
Preciso comprovar renda para aderir ao SAC?
O Cidadão não precisa comprovar renda,
mas é necessário que tenha renda. O
pagamento regular e pontual do associado é
quem define a capacidade de pagamento. Está
analise é que permite a liberação
do crédito no tempo devido.
16- Posso ter restrição nos órgão
de proteção ao crédito?
Não existe nenhuma restrição
para as pessoas que tem problemas com os órgãos
de proteção ao crédito. Pois
nosso trabalho é baseado no direito constitucional,
e não pode haver este tipo de restrição
quando tratamos de direito fundamental.
17- Qual a diferença entre um crédito
bancário e o crédito da AFTB para a
aquisição de um imóvel de R$
100.000,00, para pagamento em 360 meses?
| |
BANCOS
(crédito R$ 100.000,00)
|
SAC
(crédito R$ 100.000,00) |
Parcela
|
R$ 1.190,00
|
R$ 378,00 |
Juros
|
12%
|
Zero |
Custo total
do Financiamento
|
430,40%
|
137,88% |
Objetivo
|
Econômico
|
Social |
Conclusão:
ao final do contrato o
contribuinte pagou para:
|
Bancos: o equivalente a 4 casas!!!!
|
AFTB: a sua casa própria!!!!

|
18- Quais os critérios utilizados para
a concessão de Crédito?
O Crédito é distribuído entre
os associados na seguinte ordem de prioridade:
- Tempo de contribuição;
- Critério de mérito.
Tempo de Contribuição
Os associados com pagamento regular e pontual da contribuição
associativa pelo período de 30 meses (dois
anos e meio) passam a ter prioridade no recebimento
das cartas de crédito, independentemente do
critério de mérito.
Critério de mérito
Todas as atividades do associado em função
do desenvolvimento da AFTB são conversíveis
em pontos, veja tabela de pontuação.
Será avaliado o desempenho pessoal de cada
associado no cumprimento das metas coletivas, beneficiando
com prioridade os mais ativos e eficientes quando
aos resultados demonstrados, sempre em conformidade
aos objetivos da associação.
19- Existe uma tabela de pontuação?
Sim, a tabela oficial de pontuação do
SAC - Sistema Alternativo de Crédito está
inserida no regulamento do SAC.
20- O que me impediria de conseguir a concessão
do crédito?
A falta de regularidade e pontualidade no pagamento
da contribuição associativa acarreta
na inegibilidade ou no cancelamento da inscrição
no programa.
21- Com uma conduta incompatível com o objetivo
do programa, o que acarreta para o associado?
Caso seja apurada qualquer conduta do associado que
seja incompatível com a finalidade social do
programa, acarretará na perda do direito do
recebimento do crédito e eventual exclusão
do quadro de associados.
22- Após uma inadimplência, como resgato a pontuação adquirida
durante a vigência de pagamentos pontuais e
regulares.
O associado pode resgatar sua pontuação
desde que efetue o pagamento de todas as contribuições
em atraso. Neste caso resgatará todas as pontuações
de sua rede até o terceiro nível, bem
como das pontuações recebidas em decorrência
de suas próprias contribuições.
Caso o associado opte por apenas retomar os pagamentos,
não quitando os valores em atraso, este não
aproveitará a pontuação adquirida
anteriormente pelo critério de mérito.
23- Em caso de desistência da adesão
ao SAC como posso restituir os valores pagos da minha
contribuição associativa.
Quando o associado opta por não pagar mais
a contribuição associativa. Após
90 dias ele é automaticamente desligado do
quadro de associados, não tendo direito à
restituição dos valores pagos, pois
determinado valor trata-se de uma contribuição
espontânea que tem como objetivo manter a associação
e ajudá-la na busca de seus objetivos sociais
em benefício de todos os associados.
24- Como posso fazer para divulgar mais a AFTB?
O Associado é o nosso maior veículo
de divulgação, também contamos
com nosso site www.aftb-oscip.org, além disso,
temos as palestras conforme apresentadas em Agenda de nosso site.
25- No Mapa do site verifiquei que existem pessoas
em diversas regiões que são franqueados
sociais ou orientadores? Posso ligar para algum deles?
Sim, todas as pessoas que estão identificadas
no mapa podem ser contatadas para que o cidadão
possa obter mais informações da AFTB.
26- Quero aumentar minha contribuição
como faço?
Envie um email e solicite o aumento da sua contribuição
ao departamento responsável.
27- Qual o valor do crédito que vou poder
retirar após o aumento da minha contribuição?
Quando o associado aumenta o valor de sua contribuição
associativa, ele deve novamente cumprir o prazo de
6 meses para que o novo valor seja referência
de sua carta de crédito, para contemplação
por mérito, ou 30 meses, para o caso da contemplação
por prazo de contribuição.
28- Qual o prazo para utilização
do crédito.
O Associado tem 180 (cento e oitenta dias) para buscar
um imóvel.
29- Que tipo de imóveis o associado pode
comprar?
O crédito concedido ao associado poderá
ser utilizado na aquisição de casa,
terreno e apartamento, inclusive imóveis na
planta. Com o crédito o associado não
pode adquirir imóveis comerciais nem fazer
reforma.
30- Posso me associar e retirar meu crédito
para quitar meu imóvel com uma instituição
financeira?
Sim, o crédito também serve para quitar
um financiamento, porém, neste caso, o crédito
deverá ser igual ou superior ao saldo devedor
apresentado pelo credor, considerando que o bem será
alienado fiduciariamente à AFTB.
31- Posso ceder minha carta de crédito para
outra pessoa?
Pode, mas precisa informar formalmente à associação
para assinatura de instrumento próprio com
expressa anuência da AFTB, esta operação
estará condicionada à aprovação
da diretoria e ao aval do associado
32- Qual o prazo de pagamento do meu crédito?
Em até 360 meses.
33- Quanto vou pagar de juros?
Não há a incidência de juros,
apenas correção monetária a cada
período de 12 meses.
34- Quais os índices utilizados para corrigir
o saldo devedor?
O Saldo devedor será corrigido anualmente utilizando
como base os seguintes índices:
- IGPM (FGV);
- IPC (FIPE);
- IPCA (IBGE);
- INPC (IBGE);
- INCC (FGV).
O índice de reajuste será definido
quando da assinatura do contrato de concessão
de crédito, buscando sempre que está
correção não supere a variação
salarial do associado.
35- Qual o valor do seguro de vida?
O seguro em grupo tem o valor de prêmio mensal
de 0,04558% do saldo devedor do contrato. Este valor
é válido para todos os associados com
idade de até 75 anos no final do financiamento.
Para associados em idade superior, o seguro deve ser
cotado em separado.
36- Posso quitar o saldo devedor antes do prazo
escolhido? Como posso fazer?
Basta comunicar a AFTB sobre a quantidade de parcelas
que deseja amortizar para que os procedimentos jurídicos
e financeiros sejam tomados e o associado possa fazer
a amortização. A Amortização
pode ser parcial ou total e também pode acontecer
de tempos em tempos, isto é: Quando o associado
tiver recursos disponíveis e desejar fazer
amortização.
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